O Estado necessita de recursos e receitas para exercer suas funções. A tributação é uma das formas de arrecadação destes recursos e receitas e advém do poder do Estado de impor as pessoas físicas e jurídicas de sua jurisdição, dividindo-se em: impostos, taxas e contribuições.
Contudo há limites previamente previstos na lei, seja na Magna Carta, a Constituição Federal de 1988, seja através das lei complementares, leis ordinárias etc. Assim, de maneira ampla, o Direito Tributário cuida de toda relação entre fisco e contribuinte.
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