Também conhecido como Direito Comum, Direito Privado, é o ramo do direito mais extenso e importante. Sua origem remonta ao direito Romano e traz a estrutura “fundamental do ordenamento jurídico de um país”, segundo CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, in INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL, 26ª ed. Rev. e Atual., Gen Ed. Forense, RJ, 2013., Vol. I, p. 18
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