Trata-se de ramo do Direito vinculado ao Direito Civil que tem por objeto as relações familiares, não só entre esposo e esposa (homem e mulher), mas entre pessoas (seres humanos). Suas relações de convivência em união estável, os direitos e deveres entre pais e filhos, nascituros, herança, testamento, inventário, o exercício do pátrio poder, a guarda de filhos, direito de visita de avôs e avós etc.
Envolve o estudo, a pacificação ou a extinção destas relações jurídicas, acompanhando a evolução da sociedade contemporânea.
Quer agendar uma reunião ou ficou com dúvidas? Contate-nos agora mesmo pelo WhatsApp!
Entrar em contato