Denominação atual e corrente do antigo Direito Comercial. É o ramo do direito que tem por objeto dirimir conflitos entre empresas e empresários de todas as atividades: comerciais, industriais, serviços etc.
Este ramo do direito é interdisciplinar e necessita de conhecimentos de economia, administração, contabilidade e tem por objetivo “contribuir para que o empresário alcance seu objetivo fundamental que o motiva na empresa: o lucro.”, como sintetiza FÁBIO ULHOA COELHO in CURSO DE DIREITO COMERCIAL, Direito de Empresa, Vol. 1, 17ª ed., 2013, Ed. Saraiva, SP, p.43
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